TJMS - 0866466-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:09
Publicação
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11/06/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 13:28
Recurso Especial
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10/06/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A.
I.C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 8.987/1995 - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - VERIFICADA. .
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em obscuridade quanto à interpretação do disposto no art. 9º da lei 8.987/1995 e omissão quanto ao índice de atualização monetária aplicado na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
O índice de correção monetária aplicável deve ser o IGPM/FGV, que melhor reflete a atualização da moeda. 6.
O embargante prequestiona o artigo 9º, da Lei 8.987/1995, contudo, inexiste violação ao dispositivo legal apontado, eis que houve enfrentamento da matéria, inclusive com menção expressa ao dispositivo legal prequestionado pelo embargante.
IV.
DISPOSITIVO 7.Recurso parcialmente acolhido, sem efeito modificativo. --------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866466-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866466-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
COBRANÇA DO VALOR UNITÁRIO DA TARIFA FIXA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONDOMÍNIO COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO INSTALADO PARA AFERIÇÃO DO CONSUMO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTES DA VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL N. 14.142/2020 - ILEGALIDADE DA FORMA DE COBRANÇA ATÉ O ADVENTO DO DECRETO MUNICIPAL N. 14.142/2020.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se é ilegal a cobrança pela concessionária requerida da tarifa fixa multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio em período anterior a 13.02.2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em se tratando de tarifa pública não há falar que sua criação prescinde da edição de ato administrativo para estabelecer, como no caso em questão, a forma de cobrança da denominada Tarifa fixa pela concessionária requerida. 4.
Isto porque, embora a tarifa pública (preço público) não esteja sujeita ao princípio da legalidade estrita, torna-se necessária, para exigência da obrigação, a existência de prévio ato administrativo pelo Poder Executivo competente (Poder Concedente) dispondo acerca da criação e cobrança da remuneração pela concessionária. 5.
Assim, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da cobrança pela concessionária requerida da tarifa fixa multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio em período anterior a 13.02.2020 - data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 14.142/2020.
IV.
DISPOSTIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Decreto municipal n. 14.142/2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866466-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866466-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Condominio Edificio Dubai Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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