TJMS - 0900751-53.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900751-53.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luis Alberto Safraider Agravado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:58
Publicação
-
01/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 17:16
Recurso Especial
-
31/03/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 10:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:12
Atribuição de competência
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900751-53.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Apelante: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Por tais motivos, não conheço do pedido. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900751-53.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Apelante: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Os presentes autos vieram conclusos para análise do pedido de f. 1272-1274, formulado pela parte apelada.
Tal pedido, no entanto, não foi direcionado a esta Vice-Presidência, mas sim ao Relator responsável na 1ª Câmara Criminal.
Portanto, remetam-se estes autos ao Relator responsável, competente para sua apreciação.
Intimem-se. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900751-53.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luis Alberto Safraider Recorrido: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900751-53.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Apelante: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE CONDENOU APENAS UM DOS CINCO DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE INDICAM COM CERTEZA A PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO AOS OUTROS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - INVIABILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO IMPROVIDO.
Se apenas um dos réus confessa a prática do crime de tráfico de drogas e os outros réus negam a participação no delito e não havendo outras provas que indiquem efetivamente a participação desses outros réus, ainda que haja indícios dessa participação, a prova se mostra frágil para embasar uma sentença condenatória pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico contra todos os réus.
Fica mantida a sentença que condenou apenas um dos réus por tráfico de drogas e absolveu os outros dos delitos de tráfico e associação para o tráfico.
Sendo mantida a absolvição dos acusados, cai por terra a fundamentação da acusação, inviabilizando a consideração desfavorável da culpabilidade, o que impede o incremento da pena-base.
Se a pena-base já foi aumentada de forma austera, em quatro anos e seis meses acima do mínimo legal, em face das circunstâncias do crime, que indicou a apreensão de mais de 5 toneladas de maconha em um fundo falso de um caminhão, não se mostra proporcional e razoável aumentar a pena ainda mais em face das circunstâncias do crime, em razão da droga estar em compartimento oculto do veículo.
Não havendo provas de que a droga seria destinada a outro estado da federação, bem como o réu confessou que pegou a droga na cidade de Ponta Porã/MS e iria levá-la a Bataguassu/MS, inviável se torna o reconhecimento da causa de aumento da interestadualidade, previsto no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, visto que a droga foi adquirida e apreendida no mesmo estado da federação e não foi produzida prova que indicasse que ela teria como destino outro estado.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APRENDIDA EM FUNDO FALSO DE UM CAMINHÃO - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - MANTIDA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO AO CRIME VISLUMBRADA - MAIS DE CINCO TONELADAS DE MACONHA ESCONDIDAS EM FUNDO FALSO DE UM CAMINHÃO - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão de mais de cinco toneladas de maconha em um fundo falso de um caminhão autoriza o aumento da pena-base em 4 anos e 5 meses de reclusão, nos moldes do art. 42 da Lei de Drogas.
Pena-base mantida.
Comprovada pelo modus operandi, grande quantidade de droga e preparação do veículo, que o réu se dedicava a atividades criminosas, inviável se torna o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Considerando que a pena definitiva do paciente restou fixada acima de quatro anos e abaixo de oito, que ele não é reincidente, porém as circunstâncias judiciais lhe foram desfavoráveis, em face da apreensão de mais de 5 toneladas de maconha, nos moldes do § 3º do art. 33 do CP, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado.
Restando a pena superior a quatro anos de reclusão, inviável o pedido de substituição da pena corporal pelas restritivas de direitos, nos moldes do art. 44 do CP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900751-53.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Apelante: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900751-53.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Apelante: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Vistos, etc., Considerando os termos da manifestação de f.1072, intime-se o recorrente Luiz Ricardo Silva, por meio de sua defesa regularmente constituída, para que, no prazo de 8 (oito) dais, apresente as razões do recurso interposto.
Posteriormente, com a vinda das razões recursais, intime-se o Ministério Público Estadual de 1º grau para contrarrazoar o recurso no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à PGJ para os devidos fins.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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