STJ - 0900751-53.2023.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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26/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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07/05/2025 18:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 399995/2025
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07/05/2025 18:38
Protocolizada Petição 399995/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/05/2025
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06/05/2025 00:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2025
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05/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/05/2025
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29/04/2025 21:40
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/04/2025 14:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/04/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/04/2025 18:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900751-53.2023.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luis Alberto Safraider Agravado: Luiz Ricardo Silva Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Interessado: João Carlos Camargo Mello Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Vanderlei Aparecido Machado Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Ermeson da Silva Carvalho Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Mariclei Roberto dos Reis Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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