TJMS - 0802840-76.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:05
Prazo em Curso
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17/09/2025 15:04
Documento Digitalizado
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17/09/2025 15:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 13:05
Documento Digitalizado
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16/09/2025 08:59
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 22:26
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 06:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802840-76.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cristiane da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 10:05
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2025 10:04
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:03
Documento Digitalizado
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22/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:47
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 10:06
Prazo em Curso
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11/02/2025 18:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/01/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 17:34
Recebida petição inicial
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27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:16
Processo Reativado
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15/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:28
Transitado em Julgado em data
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27/11/2024 11:56
Prazo em Curso
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27/11/2024 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802840-76.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane da Silva - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de agosto/2019 a março/2023, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de agosto/2019 a março/2023.
C) Julgar improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
21/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 05:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/11/2024 05:37
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:06
Registro de Sentença
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13/11/2024 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 15:01
Expedição de NULL.
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29/10/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2024 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2024 10:30
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 12:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/07/2024 03:35
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802840-76.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristiane da Silva - Intimação da parte autora acerca da contestação de p. 71-84. -
24/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 16:33
Emissão da Relação
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19/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:29
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/07/2024 11:28
Apensado ao processo numero do processo
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04/07/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 19:25
Recebida petição inicial
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04/07/2024 12:03
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 11:01
Informação do Sistema
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04/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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