TJMS - 0802719-09.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:39
Prazo em Curso
-
17/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
11/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 15:16
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 12:28
Prazo em Curso
-
10/09/2025 12:27
Emissão da Relação
-
09/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:01
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
03/07/2025 14:27
Prazo em Curso
-
02/07/2025 18:07
Juntada de NULL
-
02/07/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:41
Prazo em Curso
-
26/06/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 13:02
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:43
Prazo em Curso
-
18/06/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 21:09
Prazo em Curso
-
09/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:03
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802719-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Pereira de Assis - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 352/353. "Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Ademais, as razões deduzidas na peça vestibular bem delimitam os limites da lide.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 335, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 98.402,76, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofícios solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento servem de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto aos destinatários citados sobre as informações que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se-a (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 03:37
Emissão da Relação
-
21/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/02/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
19/12/2024 18:04
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:43
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802719-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Pereira de Assis - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Certidão f. 101: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados, tendo em vista a PORTARIA N.º 988/2024 (publicada no DJMS n.º 5507, de 16/10/2024, página 3), transferindo o feriado do dia 28/10/2024, Dia do Servidor Público, para o dia 14/11/2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 14/11/2024 às 13:40h Sala CEJUSC Cancelada" Certidão f. 402: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/12/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 103: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)" -
17/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 16:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 17:32
Emissão da Relação
-
16/10/2024 16:07
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 05:40:00, 3ª Vara Cível.
-
16/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 13:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 12:48:44, 3ª Vara Cível.
-
16/09/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802719-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Pereira de Assis - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Certidão f. 95: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/11/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 96: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)" -
13/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:40
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:25
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 01:40:00, 3ª Vara Cível.
-
12/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 03:58
Prazo em Curso
-
11/09/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:34
Processo Reativado
-
11/09/2024 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2024 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/09/2024 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
25/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/07/2024 10:21
Prazo em Curso
-
04/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2024 13:49
Prazo em Curso
-
23/05/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 08:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 04:13
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 04:12
Emissão da Relação
-
21/05/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 19:02
Processo saneado
-
21/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:34
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Apelação
-
26/04/2024 04:58
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 04:10
Emissão da Relação
-
24/04/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:42
Registro de Sentença
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24/04/2024 13:42
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
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02/04/2024 16:41
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 03:25
Emissão da Relação
-
26/03/2024 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 13:12
Concedida a emenda à inicial
-
25/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:04
Informação do Sistema
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25/03/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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