TJMS - 0811889-96.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS), Fábio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS) Processo 0811889-96.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícia Ms - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
19/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS), Fábio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS) Processo 0811889-96.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícia Ms - Sentença: "Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução, autorizando, assim, os necessários levantamentos.
Ademais, demonstrada a opção pelo Simples Nacional – f. 71 -, fica dispensada a retenção do imposto sobre a renda consoante a Instrução Normativa RFB n° 765, de 2007, art. 1° -
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS), Fábio Adair Grance Martins (OAB 13189/MS) Processo 0811889-96.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícia Ms - Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 33/34 -.
DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC. Às providências. -
11/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:23
Outras Decisões
-
13/08/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0811889-96.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícia Ms - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do(s) exequente(s) para ciência do(s) ROPV expedido(s) às f. 55/56. -
09/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:18
Expedição de precatório/rpv
-
08/08/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 10:22
Decorrido prazo de parte
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07/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0811889-96.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul - Perícia Ms - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:53
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:21
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:07
Rejeição
-
26/02/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2023 05:26
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2023 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 12:49
Retificação de Classe Processual
-
06/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/11/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 09:35
Apensado ao processo numero do processo
-
08/11/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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