TJMS - 0802779-21.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Apollo Ayres de Andrade Neto (OAB 21057B/MS) Processo 0802779-21.2024.8.12.0008 - Divórcio Consensual - Reqte: Josiane Perdomo Gonçalves, Andre Luis Miceno Papa - Intimação das partes acerca da sentença de f.59: "...
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às pp. 1-10, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de avença que antecedeu a sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes (a teor do art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários ante a ausência de litígio.
Havendo requerimento expresso à p. 9 (a ser certificado), desde já, autoriza-se a expedição de ofício ao empregador do alimentante para que proceda os descontos em folha e o respectivo depósito, nos termos do que prevê o artigo 529, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se.
Tratando-se de acordo com parecer favorável do Ministério Público (pp. 50-56), tenho que se encontra o feito transitado em julgado em razão da preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa...." -
01/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:49
Homologada a Transação
-
31/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Apollo Ayres de Andrade Neto (OAB 21057B/MS) Processo 0802779-21.2024.8.12.0008 - Divórcio Consensual - Reqte: Josiane Perdomo Gonçalves, Andre Luis Miceno Papa - Inicialmente, recolhido o pagamento das custas processuais.
Mantenham-se os autos em segredo de justiça (artigo 189 do CPC).
Com esteio no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, (1) diga o Ministério Público sobre o acordo à vista da presente do interesse de incapaz.
Outrossim, (2) intime-se o requerente, A.L.M.P, para juntar procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias.
Após, (3) tornem conclusos para deliberação/sentença. -
24/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:50
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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