TJMS - 0802851-08.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 12:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0802851-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Louise Louveira de Araujo - Intimação da parte acerca da sentença de f.59: "...
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às pp. 50-51, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC..." -
14/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:06
Homologada a Transação
-
08/08/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:02
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 13:03
Recebidos os autos.
-
29/07/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0802851-08.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Louise Louveira de Araujo - Indeferido, portanto, o pedido de fixação de alimentos provisórios.
Designo audiência de tentativa de conciliação a ser designado pelo CEJUSC, para qual deverão ser intimadas as partes, inclusive o requerido para manifestar sua concordância para a realização do exame de DNA, o que deverá constar expressamente do mandado, assim como a advertência insculpida no art. 232 do Código Civil, da qual deverá o Sr.
Oficial dar-lhe expressa ciência.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação acima designada, advertindo-a de que: a) a petição inicial encontra-se disponível a qualquer tempo junto ao Cartório Judicial (§ 1º); b) as partes deverão se fazer acompanhar de advogado ou defensor público (§ 4º); c) caso inexitosa a conciliação, poderá oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis, a contar da realização da audiência, sob pena de revelia e presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
Restam as partes advertidas de que a ausência injustificada à sessão de conciliação/mediação implicará na aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, ressalvadas situações que envolvam violência doméstica, as quais deverão ser declaradas em Juízo, garantida a participação por meio de procurador com poderes para transigir.
Inclua-se a advertência nos atos intimatórios.
Intime-se a parte autora através de seu patrono (art. 333, 4§º, do CPC) ou pessoalmente se representada pela Defensoria, para comparecer ao ato acompanhado de seu advogado/defensor.
Em havendo interesse de incapazes, intime-se o Ministério Público. -
24/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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