TJMS - 0808913-59.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808913-59.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Aparecido Fernandes Duarte - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença fls.118,Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 112/113 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.116/117, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
07/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808913-59.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Aparecido Fernandes Duarte - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes do despacho de f. 94/95: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 86/89, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 12:57
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2024 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:32
Apensado ao processo numero do processo
-
02/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 11:20
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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