TJMS - 0809320-93.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:20
INCONSISTENTE
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13/09/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809320-93.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Erilaine Machado Figueiredo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Camila Baena EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES- ILEGITIMIDADE PASSIVA- AFASTADA- CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - CABÍVEL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE APUROU ASSINATURA NÃO PRODUZIDA PELA AUTORA - VALOR ARBITRADO - R$ 5.000,00 - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA - OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ - ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na seara da fixação do valor da reparação devida, mister levar em consideração a gravidade da conduta, a extensão do dano, além do porte econômico da lesante.
Também, não se pode deixar de lado a função pedagógica-reparadora do instituto, consubstanciada em impingir à ré uma sanção a fim de que não retorne à pratica dos mesmos atos, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa.
Nesse contexto, considerando os parâmetros acima explicitados, considero que o valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais) é suficiente, razoável e proporcional.
A restituição dos valores indevidamente descontados na forma dobrada é devida, haja vista a má-fé do credor, o que restou comprovado no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809320-93.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Erilaine Machado Figueiredo Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Camila Baena Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
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24/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:39
Distribuído por prevenção
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24/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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