TJMS - 0810794-31.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:14
INCONSISTENTE
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19/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810794-31.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Adailson Lourenço Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Advogado: Lucas da SIlva Ferreira (OAB: 25794/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO - DOENÇADEGENERATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Concessão de Auxílio-Acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se a parte autora-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 4.
Não tendo sido constatado nexo causal entre a doença que acomete a parte autora e o labor desenvolvido, não há falar em concessão de benefício de natureza acidentária.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810794-31.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: José Adailson Lourenço Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Advogado: Lucas da SIlva Ferreira (OAB: 25794/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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