TJMS - 0824080-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:24
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:40
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:29
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
18/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 10:27
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 10:57
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 13:08
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 11:17
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:11
Registro de Sentença
-
14/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
27/03/2025 08:29
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 12:28
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 12:59
Outras Decisões
-
28/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
31/01/2025 07:53
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0824080-45.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Duo Café e Esfiha Ltda, Cristina Garcia Carfaro, Thayse Garcia Carfaro, Rene Carfaro Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 127-128: Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial e juntada de documentos pela embargada.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho de retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nada obstante, assevero que a parte embargante, na condição de titular da conta bancária, possui amplo acesso administrativo aos extratos de transações, razão pela qual é desnecessária a intervenção do judiciário para tanto.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, FACULTO à embargante que apresente nos autos, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários que entende pertinentes à resolução da lide, ou comprove a recusa da instituição em fornece-los administrativamente, sob pena de preclusão da prova.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
30/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 10:53
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:32
Produção de prova indeferida
-
15/01/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:29
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0824080-45.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Duo Café e Esfiha Ltda, Cristina Garcia Carfaro, Thayse Garcia Carfaro, Rene Carfaro Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls.116: Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
11/11/2024 22:48
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 12:35
Emissão da Relação
-
29/10/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 08:55
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0824080-45.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Duo Café e Esfiha Ltda, Cristina Garcia Carfaro, Thayse Garcia Carfaro, Rene Carfaro Junior - Embargdo: Banco do Brasil S/A - [...] Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
01/10/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 14:48
Emissão da Relação
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20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:28
Prazo em Curso
-
29/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 11:00
Emissão da Relação
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07/08/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:39
Outras Decisões
-
06/08/2024 07:24
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:06
Prazo em Curso
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22/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0824080-45.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Duo Café e Esfiha Ltda, Cristina Garcia Carfaro, Thayse Garcia Carfaro, Rene Carfaro Junior - INTIMEM-SE os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, ao dobro do excesso de execução apontado (art. 292, inciso II, do CPC), ante a pretensão de condenação da embargado nos termos do art. 940 do CC.
No mesmo prazo, deverão os embargantes comprovar a complementação das custas iniciais, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição. -
19/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:44
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2024 16:11
Prazo em Curso
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11/06/2024 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 14:52
Emissão da Relação
-
06/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/04/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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