TJMS - 0800748-96.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800748-96.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Kerginaldo de Miranda de Carvalho Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800748-96.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Kerginaldo de Miranda de Carvalho Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
28/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:31
Publicação
-
23/08/2024 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 15:08
Recurso Especial
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20/08/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicação
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29/07/2024 00:01
Publicação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800748-96.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Kerginaldo de Miranda de Carvalho Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 07:19
Expedição de "tipo de documento".
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26/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800748-96.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Kerginaldo de Miranda de Carvalho Advogado: Murilo Peres de Matos (OAB: 24561/MS) Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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