TJMS - 0802793-09.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/09/2025 13:17
Certidão
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23/09/2025 13:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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23/09/2025 12:22
Certidão
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23/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-09.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Adriana Costa Cardoso Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Calebe Monteiro Borba EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE.
MUNICÍPIO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
PRAZO EM DOBRO.
CONTAGEM A PARTIR DA LEITURA.
PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL.
NÃO CONHECIDO.
I) A intimação da Fazenda Pública ocorre pessoalmente por meio eletrônico, nos termos dos artigos 246, § 2º, e 270 do Código de Processo Civil e do Provimento nº 363/2016 deste Tribunal.
II) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a intimação eletrônica se considera realizada no dia da consulta ou, automaticamente, no décimo dia subsequente ao envio, conforme a Lei n. 11.419/2006, de modo que, no caso dos autos, não restou observado o prazo em dobro contado da intimação pessoal.
III) A prerrogativa de intimação pessoal não se confunde com a publicação em Diário da Justiça Eletrônico, inaplicável à advocacia pública.
IV) Recurso não conhecido por intempestividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:51
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 17:51
Não-Provimento
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18/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:04:56 local.
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08/09/2025 14:56
Incluído em pauta para 08/09/2025 02:56:11 local.
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08/09/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 14:39
Certidão
-
19/08/2025 14:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/08/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802793-09.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelada: Adriana Costa Cardoso Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Calebe Monteiro Borba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:08
Distribuído por prevenção
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13/08/2025 12:15
Processo Cadastrado
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13/08/2025 11:43
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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12/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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