TJMS - 0802793-09.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 07:17
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 10:31
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 15:27
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Apelação
-
08/07/2025 11:43
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 10:59
Emissão da Relação
-
04/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0802793-09.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Costa Cardoso - Parte final da r. decisão: "...nte o exposto, conheço dos embargos opostos às 370/372, mas nego-lhe provimento por não vislumbrar eventual vício, permanecendo a sentença tal qual lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Anote-se o ingresso dos novos patronos constituídos pelo Município de Paranaíba (f. 381).
Ainda, defiro o requerimento formulado na parte final da manifestação de fl. 381, devendo as publicações de intimações dirigidas à parte requerente consignarem o nome do advogado indicado na referida peça.
Intimem-se." -
10/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 12:35
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:46
Registro de Sentença
-
09/04/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2025 11:11
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:36
Emissão da Relação
-
31/01/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 06:40
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0802793-09.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Costa Cardoso - Tópico final da r. sentença de fls 358/363: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que o Município de Paranaíba providencie a readaptação da parte autora, com fulcro no art. 26 da LCM 47/2011, convalidando a liminar de fl. 97/99.
Face a sucumbência na lide principal, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, julgo improcedente o pedido formulado em sede de reconvenção, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência na lide reconvencional, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora/reconvinda, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3779/09.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 16:22
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:11
Registro de Sentença
-
13/12/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:21
Prazo em Curso
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:35
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0802793-09.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Costa Cardoso - Fica a parte autora devidamente intimada a manifesrta-se acerca do laudo pericial de fls. 349 a 350, no prazo de 15 ( quinze) dias. -
19/07/2024 23:35
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 14:49
Emissão da Relação
-
18/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:49
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:12
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 14:12
Prazo em Curso
-
17/06/2024 14:09
Emissão da Relação
-
17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 09:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
16/05/2024 12:03
Prazo em Curso
-
26/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:50
Prazo em Curso
-
09/04/2024 14:49
Prazo em Curso
-
09/04/2024 14:32
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 14:32
Prazo em Curso
-
09/04/2024 13:57
Prazo em Curso
-
04/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 13:53
Emissão da Relação
-
18/03/2024 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 09:58
Despacho Saneador
-
15/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:39
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 07:59
Emissão da Relação
-
10/11/2023 14:01
Prazo em Curso
-
16/10/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:26
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 07:47
Prazo em Curso
-
24/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:49
Informação do Sistema
-
21/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 07:45
Emissão da Relação
-
16/06/2023 07:44
Prazo em Curso
-
15/06/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 17:11
Outras Decisões
-
13/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 18:23
Juntada de NULL
-
06/06/2023 13:51
Prazo em Curso
-
05/06/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:28
Prazo em Curso
-
31/05/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 09:02
Informação do Sistema
-
25/05/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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