TJMS - 0802134-94.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 18:52
Emissão da Relação
-
29/08/2025 18:48
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
04/07/2025 09:12
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:48
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 18:58
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 09:37
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 07:30
Prazo em Curso
-
10/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS) Processo 0802134-94.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Solimar Ifran Veron - Considerando que em tutela de urgência foi deferido o bloqueio da quantia depositada equivocadamente pelo autor em conta do réu Espólio de Marciano Fiori Costa, confirmada na sentença e autorizado o levantamento pelo autor, proceda-se a transferência da quantia tornada indisponível para a conta única, e em seguida o levantamento em favor do autor.
Em visto disso, deverá o autor adequar os cálculos que embasaram seu pedido de cumprimento de sentença de fls. 601/602. -
01/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:47
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/02/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/02/2025 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 19:01
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/10/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/10/2024 09:22
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 18:20
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 17:43
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Apelação
-
24/07/2024 15:33
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS) Processo 0802134-94.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Solimar Ifran Veron - Réu: Banco do Brasil S/A - ISTO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido para obrigar o requerido Banco do Brasil S/A a restituir o valor depositado indevidamente pelo autor na conta de Marciano Fiori Costa.
Confirmo a liminar de fls. 21/23.
Considerando que realizado o bloqueio da quantia de R$ 5.000,00, depositada na conta bancária de marciano Fiori Costa, autorizo o levantamento em favor do autor.
Diante da sucumbência recíproca, a teor do art. 86 do CPC, condeno o autor no pagamento de 50% das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte requerida, os quais fixo 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (dano moral).
Outrossim, condeno o requerido no pagamento de 50% das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora, estes arbitrados em R$ 1.000,00, o que o faço atento aos parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, notadamente a natureza da causa, o tempo exigido, o trabalho desenvolvido e o valor reduzido da condenação/proveito econômico.
Declaro, por fim, extinto o feito com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
18/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:30
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:28
Registro de Sentença
-
17/07/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:34
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 16:17
Emissão da Relação
-
15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 19:11
Prazo em Curso
-
19/01/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 15:19
Emissão da Relação
-
18/01/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 09:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
06/12/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:52
Prazo em Curso
-
18/09/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2023 11:43
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:44
Prazo em Curso
-
30/08/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 08:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2023 08:54
Emissão da Relação
-
28/08/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 12:35
Prazo em Curso
-
21/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
03/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 16:23
Prazo em Curso
-
02/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 15:57
Emissão da Relação
-
02/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 09:00:00, 3ª Vara Cível.
-
02/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:07
Prazo em Curso
-
21/06/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 15:26
Emissão da Relação
-
16/06/2023 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 15:05
Informação do Sistema
-
29/05/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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