TJMS - 0805150-56.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Monalisa Nadim El Hage (OAB 28279/MS) Processo 0805150-56.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gumercinda Araujo - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Intimação dos autor(a) na pessoa de seus Procuradores, acerca dos alvarás expedidos. -
01/11/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805150-56.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Magazine Luiza S/A, R$ 2.699,40 -
23/08/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:35
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 18:32
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:19
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:14
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 18:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Monalisa Nadim El Hage (OAB 28279/MS) Processo 0805150-56.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gumercinda Araujo - Réu: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexistência do débito e a ilegalidade da negativação do nome da autora correspondente do apontamento descrito na inicial, no valor de R$ 1.027,99. c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC, a partir da data desta sentença (Súmula n. 362, STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula n. 54, STJ).
Confirmo a liminar de fls. 74/76, tornando-a definitiva.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:28
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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