TJMS - 0810095-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0810095-70.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ada Letícia Ferreira de Oliveira - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Vistos etc.
O presente processo encontra-se tramitando há muito.
Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
No caso, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (fl. 197).
Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Caso requerido, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito/débito.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
23/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 14:41
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0810095-70.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ada Letícia Ferreira de Oliveira - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Posto isso, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. -
28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:01
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:16
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 11:42
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0810095-70.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte executada do Despacho retro: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1." -
21/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:31
Evolução da Classe Processual
-
02/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 17:43
Processo Reativado
-
02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0810095-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ada Letícia Ferreira de Oliveira - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ada Letícia Fereira de Oliveira, nesta Ação Restituição c/c Indenização, movida em relação a Hurb Technologies S/A, para o fim de: I- condenar a requerida à restiuir para requerente o valor de R$1.969,20 (um mil novecentos e sesenta e nove reais e vinte centavos), devendo este valor ser acrescido de coreção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso; I- condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de coreção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:57
Homologada a Transação
-
15/07/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:35
de Conciliação
-
17/06/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802992-91.2024.8.12.0019
Alice Varela Lopes
Nu Produtos LTDA
Advogado: Jussara Valenca de Franca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 15:56
Processo nº 0816373-87.2024.8.12.0110
Serra Dourada Distribuidora de Granitos ...
Gleysi Petroceli Aguelho - ME
Advogado: Rossana Cristina da Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 15:26
Processo nº 0801065-32.2020.8.12.0019
Rosane Antunes Pinto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2020 09:46
Processo nº 0800715-57.2023.8.12.0013
Raiane Cocal Trindade
Engenharia e Comercio Bandeirantes LTDA
Advogado: Elaine Cristina da Cunha Melnicky
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 14:00
Processo nº 0805150-56.2023.8.12.0019
Gumercinda Araujo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Monalisa Nadim El Hage
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 14:11