TJMS - 0841167-14.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:25
Certidão
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05/08/2025 12:25
Recurso Eletrônico Baixado
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05/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/07/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841167-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Apelante: Marlene de Oliveira Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelada: Marlene de Oliveira Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO POR MARLENE DE OLIVEIRA SILVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 3.000,00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor indenizatório mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais).
II - Diante do baixo valor da condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos sobre o valor dado a causa, arbitrando-se, portanto, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram o recurso interposto por Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos e deram parcial provimento ao recurso interposto por Marlene de Oliveira Silva, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:00
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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10/07/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841167-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Apelante: Marlene de Oliveira Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelada: Marlene de Oliveira Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:02
Incluído em pauta para 09/07/2025 11:02:04 local.
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08/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:46
Certidão
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30/06/2025 11:02
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
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12/06/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 15:15
Prazo em Curso
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03/06/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 15:00
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:09
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 09:21
Processo Cadastrado
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29/05/2025 08:29
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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28/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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