TJMS - 0841167-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0841167-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de Apelação. -
16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0841167-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos decorrentes do contrato, cancelando-se-o; b) condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido e com juros de mora desde o evento danoso e c) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, com juros de mora contados do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento.
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 11:52
Decorrido prazo de parte
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24/01/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0841167-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
10/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0841167-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 90-124, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 13:11
de Conciliação
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13/11/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 09:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0841167-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Silva - Intimação do autor acerca da audiência de conciliação designada para o dia 13/11/2024, às 13:00hrs, a ser realizada no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS -
22/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
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20/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:25
Tutela Provisória
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20/08/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0841167-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Oliveira Silva - Vistos, etc.
Para fins de análise da concessão da tutela de urgência, e tendo em vista a resposta de reclamação de fls. 26/27, na qual a requerida informa que providenciará a exclusão de cadastro e que não serão lançados futuros descontos no benefício da parte autora, esclareça a requerente, no prazo de quinze dias, se os descontos persistem.
Após, conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências. -
17/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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