TJMS - 0801099-97.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:23
Juntada de NULL
-
25/08/2025 10:19
Prazo em Curso
-
25/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sobre certidão - constatação negativa, fls. 163. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:54
Emissão da Relação
-
21/08/2025 17:52
Juntada de NULL
-
19/08/2025 09:49
Prazo em Curso
-
19/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:23
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 14:42
Emissão da Relação
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Informações
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Informações
-
12/06/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 10:25
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:11
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801099-97.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos da Costa - Intimação da parte autora da r. decisão de fls. 143 e informações anexas -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:18
Emissão da Relação
-
05/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:45
Juntada de Informações
-
05/05/2025 19:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 19:45
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:11
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801099-97.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos da Costa - Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias informar dados bancários para expedição de alvará bem como manifestar-se nos termos da decisão de f. 136, sob pena de extinção. -
18/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:25
Emissão da Relação
-
06/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:23
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:21
Juntada de NULL
-
18/02/2025 10:27
Prazo em Curso
-
18/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:50
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:45
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:37
Prazo em Curso
-
12/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801099-97.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos da Costa - DECISÃO DE BLOQUEIO ONLINE Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
11/11/2024 15:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 12:15
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 14:30
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 14:30
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:39
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801099-97.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos da Costa - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não posuir relação com qualquer instiuição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
18/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 07:42
Emissão da Relação
-
03/07/2024 20:23
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:42
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 08:25
Emissão da Relação
-
04/03/2024 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 20:34
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:52
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 07:41
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 12:27
Emissão da Relação
-
19/11/2023 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:34
Prazo em Curso
-
25/10/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 15:07
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:05
Juntada de NULL
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:05
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 09:44
Prazo em Curso
-
05/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:51
Autos preparados para expedição
-
10/09/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2023 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 13:49
Emissão da Relação
-
27/07/2023 13:48
Juntada de NULL
-
27/07/2023 13:47
Documento Digitalizado
-
21/07/2023 06:25
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 10:09
Emissão da Relação
-
14/07/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:52
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 09:51
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 12:47
Prazo em Curso
-
18/04/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 13:55
Emissão da Relação
-
14/04/2023 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2023.
-
13/02/2023 14:40
Prazo em Curso
-
13/02/2023 14:39
Juntada de NULL
-
13/02/2023 14:39
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 07:46
Prazo em Curso
-
13/12/2022 14:52
Prazo em Curso
-
13/12/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:45
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 08:45
Prazo em Curso
-
27/10/2022 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2022.
-
04/10/2022 05:50
Prazo em Curso
-
03/10/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 14:41
Emissão da Relação
-
30/09/2022 14:39
Juntada de NULL
-
30/09/2022 14:39
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 13:35
Prazo em Curso
-
20/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2022 08:40
Autos preparados para expedição
-
11/08/2022 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 15:50
Juntada de Informações
-
29/07/2022 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2022 05:49
Prazo em Curso
-
26/07/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2022 09:21
Emissão da Relação
-
20/07/2022 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 11:43
Prazo em Curso
-
07/04/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
07/04/2022 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 08:43
Emissão da Relação
-
30/03/2022 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/03/2022 18:10
Juntada de NULL
-
07/03/2022 18:10
Juntada de Mandado
-
03/03/2022 18:33
Prazo em Curso
-
03/03/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:04
Autos preparados para expedição
-
14/02/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2022 18:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 17/01/2022.
-
17/01/2022 11:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2022 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2022 11:16
Emissão da Relação
-
17/01/2022 09:08
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 15:26
Autos preparados para expedição
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 23:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
22/10/2021 17:34
Autos preparados para expedição
-
13/10/2021 13:34
Juntada de Informações
-
13/10/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2021 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 09:35
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:14
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
15/09/2021 14:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 14:45
Emissão da Relação
-
03/09/2021 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2021 13:30
Despacho Saneador
-
26/08/2021 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 19:06
Prazo em Curso
-
04/08/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
03/08/2021 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 15:33
Emissão da Relação
-
21/07/2021 15:15
Prazo em Curso
-
21/07/2021 15:13
Juntada de NULL
-
21/07/2021 15:12
Juntada de Mandado
-
12/07/2021 14:54
Prazo em Curso
-
11/07/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2021 16:11
Autos preparados para expedição
-
06/07/2021 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2021 12:21
Recebida petição inicial
-
21/06/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:21
Informação do Sistema
-
18/06/2021 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2021 20:58
Autos preparados para expedição
-
17/06/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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