TJMS - 0801272-19.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:35
Prazo em Curso
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/07/2025 10:08
Prazo em Curso
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11/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Apelação
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16/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801272-19.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altair Francisco de Souza - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Altair Francisco de Souza em desfavor do Município de Jateí, qualificados nos autos.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC).
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:17
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:09
Registro de Sentença
-
14/02/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 09:52
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 09:38
Emissão da Relação
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12/09/2024 08:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801272-19.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altair Francisco de Souza - Réu: Município de Jateí - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
21/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 11:08
Emissão da Relação
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05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801272-19.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altair Francisco de Souza - Réu: Município de Jateí - 1.
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias (art. 183 c/c 335 do CPC), nos termos do art. 242, § 3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
A parte requerida deverá, no prazo acima, trazer aos autos todos os documentos que possui e tenham relação com a demanda deduzida. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impugne a contestação. 4.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. 5.
Por fim, venham os autos conclusos para análise. 6.
Sendo necessário, expeça-se mandado e/ou carta precatória. 7.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 8.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
18/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 06:25
Expedição de Carta.
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18/07/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 06:16
Emissão da Relação
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13/07/2024 08:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/07/2024 08:11
Recebida petição inicial
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11/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:23
Recebidos os autos do NAT
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11/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/07/2024 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2024 15:02
Informação do Sistema
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03/07/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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