TJMS - 0800724-32.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:49
Prazo em Curso
-
23/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:20
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:29
Emissão da Relação
-
10/07/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:52
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Não obstante os argumentos apresentados pela perita quanto à possível majoração dos honorários periciais, observo que a fixação do valor ocorreu previamente à nomeação, com a ciência da profissional designada.
Ademais, é dever do Juízo garantir a otimização da prestação jurisdicional, assegurando um custo razoável e proporcional.
Ressalte-se, ainda, que o montante fixado é compatível com os valores praticados nesta região.
Dessa forma, mantenho os honorários no valor já arbitrado, rejeitando, portanto, o pedido de majoração. -
03/04/2025 12:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 12:26
Emissão da Relação
-
03/04/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
19/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 12:44
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:38
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 21:59
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Gomes de Medeiros - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 411: Intimem-se as partes e a Fazenda Pública para manifestação acerca do pedido de majoração dos honorários periciais apresentados às f. 404/406, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem o feito concluso para análise.
Sem prejuízo, determino que a parte ré se manifeste, na mesma oportunidade, acerca da manifestação do autor às f. 407/409. Às providências. -
22/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:02
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Gomes de Medeiros - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 14.02.2025, às 17h, ocnforme manifestação da perita às f. 404/406. -
20/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:16
Emissão da Relação
-
17/01/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:10
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:50
Prazo em Curso
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Gomes de Medeiros - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 395/396: Da ausência de pedido administrativo Desde logo, cumpre afastar a preliminar levantada pela parte ré, pois, embora inexista prévio requerimento administrativo, o fato de a contestação ter sido apresentada sem o reconhecimento jurídico do pedido indica que a pretensão autoral é resistida, suprindo, dessa forma, o interesse de agir.
Assim, rejeito a preliminar arguida.
Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado.
Distribuição do ônus da prova.
Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. 2.
Provas a serem produzidas : documental e pericial.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, a Dra.
IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos seguintes meios: Celular: (67) 996394010; e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias.
Considerando a natureza da causa, que, embora aparentemente repetitiva, demanda amplo conhecimento técnico, salientando que comumente a parte tem dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detém amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), valor enquadrado na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Caso a parte autora seja sucumbente, tendo em vista o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, transitada em julgado a sentença, mantida a sucumbência do autor beneficiário da justiça gratuita, independentemente de cumprimento de sentença ou intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, expeça-se RPV e encaminhe-se à Vice-Presidência do E.
TJMS, aguardando-se o pagamento nestes autos.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, § 1º).
Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca deste.
Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem o feito concluso para sentença. Às providências. -
25/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 14:07
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:10
Despacho Saneador
-
07/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:20
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Gomes de Medeiros - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC1 Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. -
30/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 20:21
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Gomes de Medeiros - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação. -
16/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:55
Emissão da Relação
-
04/07/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 16:07
Prazo em Curso
-
24/05/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2022 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2022 17:10
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
-
11/05/2022 18:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2022 17:35
Emissão da Relação
-
15/03/2022 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2022 14:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2022 16:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/03/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2022 15:12
Informação do Sistema
-
25/02/2022 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801637-64.2024.8.12.0110
Roberto da Silva Mendes Junior
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 16:25
Processo nº 0874636-85.2023.8.12.0001
Olga Borges da Silva
Sesau - Secretaria Municipal de Saude Pu...
Advogado: Wellison Neves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 21:15
Processo nº 0059480-91.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marco Antonio de Andrade Monteiro
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2003 19:18
Processo nº 0803797-89.2024.8.12.0101
Daniela Steffen Reinehr
Comuto Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Paulo Vinicius Rivas Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 17:42
Processo nº 0000027-24.2024.8.12.0101
Diosmar Alves da Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 15:35