TJMS - 0803797-89.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Indefere-se o pedido de extinção do feito formulado pela parte executada Comuto Serviços de Tecnologia Ltda., pois, havendo pagamento parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto, nos termos do art. 275 do CC.
Indefere-se também o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, requerido à f. 190-192 pela parte exequente, com fundamento no art. 77, IV do CPC, haja vista que o pagamento parcial, por si só, não demonstra o dolo exigido pela norma invocada.
No mais, com base no art. 526, § 1º, do CPC, autoriza-se o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos.
Expeça-se guia de levantamento/transferência do valor incontroverso em favor da parte exequente, na conta bancária indicada à f. 192.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar seu demonstrativo de cálculo ao §2° do art. 523 do CPC, que determina que, na hipótese de pagamento parcial, a multa deverá incidir sobre o saldo remanescente.
Com a resposta, retornem conclusos na fila Decisão - Sisbajud.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
22/07/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 15:42
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 13:47
Processo Reativado
-
20/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 17:40
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP), André Muszkat (OAB 222797/SP) Processo 0803797-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Steffen Reinehr - Réu: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda, Viação Motta Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e dou parcial provimento, suprindo a omissão, conforme fundamentado acima, alterando a sentença na parte dispositiva: " Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Daniela Steffen Reinehr em desfavor de Comuto Serviço de Tecnologia Ltda e Viação Motta Ltda., no sentido de: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 204,38 (duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes aos danos materiais.
Os valores deverão ser atualizados por juros de mora de 1% ao mês e IGPM da data do desembolso dos valores; b) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, valores acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a)." " -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:59
Homologada a Transação
-
30/04/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP) Processo 0803797-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Steffen Reinehr - Réu: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda, Viação Motta Ltda - Na forma do artigo 144, inciso IX, do CPC, considerando o ajuizamento de ação em face da requerida Viação Motta Ltda. pelo subscritor da presente, hei por bem dar-me por impedido para o processamento da presente demanda, determinando a remessa dos autos ao meu substituto imediato, uma vez adotadas as cautelas de praxe. Às providências. -
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:21
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
-
28/01/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP) Processo 0803797-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Steffen Reinehr - Réu: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda, Viação Motta Ltda - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
18/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP) Processo 0803797-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Steffen Reinehr - Réu: Comuto Serviços de Tecnologia Ltda, Viação Motta Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Daniela Steffen Reinehr em desfavor de Comuto Serviço de Tecnologia Ltda e Viação Motta Ltda., no sentido de: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 204,38 (duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes aos danos materiais.
Os valores deverão ser atualizados por juros de mora de 1% ao mês e IGPM da data do desembolso dos valores; b) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, valores acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
09/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:09
Homologada a Transação
-
06/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 23:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:08
de Conciliação
-
14/08/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS) Processo 0803797-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daniela Steffen Reinehr - 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acesar, a página do TJMS: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilzados os links de aceso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter aceso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilzado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acesado pelo navegador do computador/notebok ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pesoa que for participar da audiência não posuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Concilação Data: 14/08/2024 Hora 15:45 Local: Sala de Concilação - 2ª Vara do JE -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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