TJMS - 0000027-24.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/11/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0000027-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DIOSMAR ALVES DA CRUZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) Declarar a nulidade do contrato descrito na inicial, bem como para declarar a inexigibilidade dos débitos, referentes ao empréstimo contraído com o réu Banco Santander, com a suspensão imediata dos descontos, caso ainda ocorram; B) Condenar o réu a restituir de forma simples, os valores descontados do salário do autor, devidamente corrigidos pelo INPC-IBGE, desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros moratórios mensais pela Selic, desde a citação; C) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, (dez mil reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Outrossim, julgo improcedente o pedido contraposto de f. 118. " -
02/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:51
Homologada a Transação
-
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0000027-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diosmar Alves da Cruz - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DIOSMAR ALVES DACRUZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, extinguindo o proceso, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) Declarar a nulidade do contrato descrito na inicial, bem como para declarar a inexigibildade dos débitos, referentes ao empréstimo contraído com o réu Banco Santander, com a suspensão imediata dos descontos, caso ainda ocoram; B) Condenar o réu a restiuir de forma simples, os valores descontados do salário do autor, devidamente corigidos pelo INPC-IBGE, desde a data de cada pagamento, e acrescidos de juros moratórios mensais pela Selic, desde a citação; C) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.00,0, (dez mil reais) corigidos monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A análise do pedido de asistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dourados, data da asinatura digital". -
15/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 22:15
Homologada a Transação
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14/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
14/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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26/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
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14/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/04/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:16
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/02/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Carta.
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17/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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