TJMS - 0836618-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 12:46
Recebida petição inicial
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12/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 09:24
Prazo em Curso
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11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 08:16
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836618-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Waleska Vieira da Silva - Ré: Banco BMG SA - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
12/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 07:45
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Apelação
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24/01/2025 10:09
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836618-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Waleska Vieira da Silva - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.500,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 14:53
Emissão da Relação
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09/01/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:10
Registro de Sentença
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09/01/2025 15:10
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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04/12/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:24
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0836618-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Waleska Vieira da Silva - Ré: Banco BMG SA - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
24/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 22:05
Emissão da Relação
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16/10/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 13:11
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0836618-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Waleska Vieira da Silva - Ré: Banco BMG SA - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo de quinze dias. -
12/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 08:44
Emissão da Relação
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09/09/2024 20:18
Prazo em Curso
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06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 22:00
Autos preparados para expedição
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04/09/2024 21:57
Emissão da Relação
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22/08/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 14:27
Despacho Saneador
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12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0836618-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Waleska Vieira da Silva - Ré: Banco BMG SA - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
11/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 07:41
Emissão da Relação
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25/06/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 17:31
Informação do Sistema
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21/06/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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