TJMS - 0837407-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/09/2025 13:35
Cobrança exaurida no GECOF
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03/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:20
Prazo em Curso
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23/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 14:03
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2025 08:36
Prazo em Curso
-
16/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
31/03/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 06:43
Emissão da Relação
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Apelação
-
24/02/2025 11:11
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 09:34
Emissão da Relação
-
10/02/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:35
Registro de Sentença
-
10/02/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2025 10:46
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 422/426 -
23/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 08:50
Emissão da Relação
-
16/01/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, confirma-se a tutela provisória, julgando-se procedente o pedido inaugural, para limitar os descontos realizados pelo Banco Inter S/A, a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa (vencimento base).
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Retifique-se o valor da causa para R$ 10.000,00.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:55
Emissão da Relação
-
10/01/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:26
Registro de Sentença
-
10/01/2025 16:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:04
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
17/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:39
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 13:58
Despacho Saneador
-
24/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2024 13:12
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe Procópio de Carvalho (OAB 101488/MG), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 187/191 -
12/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 11:25
Emissão da Relação
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 15:50
Prazo em Curso
-
09/08/2024 15:47
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 17:54
Prazo em Curso
-
31/07/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Intimação: Posto isso: 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal (vencimento base), observando-se o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente. 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
30/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:36
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 22:12
Prazo em Curso
-
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 17:16
Despacho Saneador
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0837407-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseléa Pires Ferreira Bueno - Réu: Banco Inter S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
11/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 07:43
Emissão da Relação
-
08/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:52
Informação do Sistema
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26/06/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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