TJMS - 0821405-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Richetti - Fornece Conducao. (OAB 5648B/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0821405-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mauricio Souza Silva, Brigida Nascimento de Souza Silva - Despacho de f. 1113: Cumpra-se o item 1.2 do despacho de fls. 1088 e, após o decurso do respectivo prazo voltem conclusos na forma do item 2 (1.2.
Após a manifestação de todas, intime a parte Requerente para que se manifeste quanto a todas as respostas apresentadas e eventuais manifestações derivadas do item anterior.) -
21/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 22:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Richetti - Fornece Conducao. (OAB 5648B/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0821405-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mauricio Souza Silva, Brigida Nascimento de Souza Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco Alfa S.A., Banco Bradesco S/A, Banco CSF S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Inter S.A., Banco Máxima S/A - Despacho de f. 1088: (...) 1.1.
Intime as partes Requeridas (todas) para que manifestem-se quanto ao pedido de emenda de fls. 1080-1087. 1.2.
Após a manifestação de todas, intime a parte Requerente para que se manifeste quanto a todas as respostas apresentadas e eventuais manifestações derivadas do item anterior. 2.
Após, tratando-se de feito com pedido de tutela de urgência pendente, em seguida, retornem conclusos na fila MEDIDAS URGENTES.
Intime.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Richetti - Fornece Conducao. (OAB 5648B/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0821405-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mauricio Souza Silva, Brigida Nascimento de Souza Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco Alfa S.A., Banco Bradesco S/A, Banco CSF S/A, Banco Inter S.A., Banco Máxima S/A, Banco Daycoval S/A - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" (CPC 321, parágrafo único), ou caso não demonstrado o interesse de agir e a adequação ao Decreto 11.150/22, da Presidência da República, EXTINTA sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
25/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:32
de Mediação
-
07/10/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Richetti - Fornece Conducao. (OAB 5648B/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0821405-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mauricio Souza Silva, Brigida Nascimento de Souza Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco Alfa S.A., Banco Bradesco S/A, Banco CSF S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Inter S.A., Banco Máxima S/A - Decisão fl. 643: Vistos etc.
F. 642: Nos termos da Portaria nº 2.805, de 12.12.2023, autorizo a realização da audiência de tentativa de conciliação na modalidade mista ou por VIDEOCONFERÊNCIA.
Comunique-se o Conciliador.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:43
Outras Decisões
-
27/09/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Richetti - Fornece Conducao. (OAB 5648B/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0821405-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Mauricio Souza Silva, Brigida Nascimento de Souza Silva - Réu: Banco CSF S/A, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Banco Alfa S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Inter S.A., Banco Máxima S/A - Vistos, etc.
F. 131/133: Acolho a emenda à inicial com o fito de excluir o pleito revisional destes autos.
No mais, o pedido de tutela de urgência já foi apreciado pela decisão de f. 125/128, e não havendo qualquer nova informação, não merece ser reconsiderado.
Assim, considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador vinculado ao CEJUSC, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se o quanto estabelece o art. 334 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdo art. 104-A do CDC acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (parágrafo 2º do artigo 104-A).
Advirto que no caso de conciliação, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (parágrafo 3º do artigo 104-A).
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociação da dívida (parágrafo 2º do artigo 104-B).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 07/10/2024 às 15:30h,a ser realizada por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, será na modalidade PRESENCIAL, na sala do CEJUSC-ASOCIAÇÃO COMERCIAL, sito à Rua 15 de Novembro n. 390, Centro, CEP 7902-140, em Campo Grande/MS.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acaretará a suspensão da exigibildade do débito e a interupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a ese credor ser estipulado para ocorer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência concilatória (§2º do artigo 104-A).
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-ASOCIAÇÃO COMERCIAL por meio dos telefones: (67) 312-5062 ou 98467-4019 (com WhatsAp), ou e-mail [email protected].
Nada mais. -
11/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:19
Tutela Provisória
-
03/06/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 14:12
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:29
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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