TJMS - 0004826-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Rafael Santos Moraes (OAB 20380/MS) Processo 0004826-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Marques Dib - Exectdo: IGJ3 Decoração em Gesso e Iluminação LTDA - Intimação da sentença: "Vistos etc.
As partes anunciaram acordo às fls. 122-123 e pediram sua homologação judicial.
Sendo a expressão da vontade das partes, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome da parte executada com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma do acordo.
O saldo remanescente deverá ser restituído à parte executada.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
09/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:35
Homologada a Transação
-
24/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Moraes (OAB 20380/MS) Processo 0004826-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Marques Dib - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo/parcelamento apresentada pela parte Executada/Requerida. -
09/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Rafael Santos Moraes (OAB 20380/MS) Processo 0004826-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Marques Dib - Exectdo: IGJ3 Decoração em Gesso e Iluminação LTDA - Intimação da parte executada do despacho de f. 108: "Vistos, etc.
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Proceso Civil às execuções de tíulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Asim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e, sendo desnecesária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
11/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 11:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:52
Processo Reativado
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:02
Homologada a Transação
-
29/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:05
Homologada a Transação
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/02/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/10/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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