TJMS - 0915993-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas (OAB 4320/MS) Processo 0915993-45.2023.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqdo: Antonio Rodrigues Mossini - Sentença de fls. 1029-1041 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que tem amparo no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, ante a existência da coisa julgada.
Sem custas e honorários advocatícios, pois as partes não agiram de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/1985).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se.
P.R.I.C." -
30/10/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas (OAB 4320/MS) Processo 0915993-45.2023.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqdo: Antonio Rodrigues Mossini - Decisão de fls. 1010-1011 "...É possível compreender do auto de constatação e das fotografias de fls. 992-1.004 que o loteamento "Portal do Sol" é formado por vários lotes e se estende por toda a área sem distinção, sendo que foram fornecidas ao oficial de justiça as coordenadas geográficas do empreendimento, de modo que não há dúvidas sobre seu desenvolvimento como uma unidade (todo) entre os imóveis que o compõe, dentre os quais o indicado na inicial.
Ademais, conforme informações prestadas pelo município de Campo Grande, pela representante do Ministério Público e pelo DAEX no Cumprimento de Sentença nº 0949158-88.2020.8.12.0001 (fls. 212-91 e 296-324 daqueles autos), constata-se que o empreendimento "Portal do Sol" se desenvolve tanto na área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 132.782 do C.R.I. da 1ª circunscrição desta comarca como nas Áreas C-2 (matrícula nº 129.579 do C.R.I. da 2ª circunscrição desta comarca - indicada na inicial) e C-3 (matrícula nº 185.627 do C.R.I. da 2ª circunscrição desta comarca), o que reforça a conclusão de que o empreendimento é desenvolvido como um todo sem diferenciação ou divisão entre os imóveis alhures indicados.
Assim, considerando que o presente feito, a Ação Civil Pública nº 0065127-23.2010.8.12.0001 e o Cumprimento de Sentença nº 0949158-88.2020.8.12.0001 versam sobre o denominado "Loteamento/Condomínio Portal do Sol" e que na sentença proferida na ação civil pública indicada foram os requeridos Antonio Rodrigues Mossini, Ivania Salete Mossini (proprietários dos imóveis), município de Campo Grande e São Bento Incorporadora condenados a regularizarem o empreendimento conforme preceitos da legislação federal e municipal ou ao desfazimento do parcelamento, recompondo-se a gleba ao estado anterior mediante a apresentação de PRADA ao órgão ambiental, a averbação de reserva legal, além do pagamento de indenização pelos danos ambientais causados e pelos danos morais coletivos, bem como que o cumprimento da obrigação ou possibilitará a comercialização dos lotes (regularização) ou impedirá de vez a mesma com a restituição do empreendimento ao estado anterior (desfazimento) e que eventual direito dos adquirentes dos lotes irregulares deverá ser discutido em ação própria para tal fim, aparenta existir a falta de interesse de agir ou a coisa julgada.
Destarte, em razão dos argumentos expostos, indeferido o pedido de complementação da diligência formulado pelo requerente à fl. 1.009.
Intime-se o requerente para se manifestar sobre eventual falta de interesse de agir ou configuração da coisa julgada, ainda mais tendo em conta que no microssistema da tutela coletiva a legitimidade (passiva e/ou ativa) é disjuntiva.
Cumpra-se.
I-se." -
14/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:10
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas (OAB 4320/MS) Processo 0915993-45.2023.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqdo: Antonio Rodrigues Mossini - Com intimação das partes da juntada de Mandado de Constatação de fls. 990-1004. -
09/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:45
Decisão ou Despacho
-
23/01/2024 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:28
Decisão ou Despacho
-
21/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2023.
-
24/07/2023 17:29
Juntada de Informações
-
24/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:34
Decisão ou Despacho
-
20/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/06/2023 10:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:37
Decisão ou Despacho
-
02/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
01/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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