TJMS - 0839512-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0839512-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilce Batista Porto - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intima-se as partes acerca de todo o teor da sentença de fls. 127, que em sua parte dispositiva assim determinou: 'Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fls. 123-124), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Eventuais honorários conforme acordo '. -
27/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:31
Homologada a Transação
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09/10/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 16:40
de Conciliação
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11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
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21/07/2024 03:15
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS) Processo 0839512-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilce Batista Porto - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado em exordial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda a cobrança sob a rubrica '272 - CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844' no benefício previdenciário, NB: 143.451.681-1, da parte autora Enilce Batista Porto (CPF à fl. 19), até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitados a 10 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao INSS para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que eventual participação virtual se dará por meio do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 21:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:39
Decisão ou Despacho
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05/07/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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