TJMS - 0800565-60.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-60.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Daniel Dias Lemes DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Apelado: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia Advogado: Gabriela Queiroz Esteves Ribeiro (OAB: 24415/MS) Perito: Natatiana Carvalho Denicoló DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que as questões devolvidas a este Colegiado não foram apreciadas na sentença recorrida, impõe-se o não conhecimento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:09
Negação Monocrática de Provimento
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20/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-60.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Daniel Dias Lemes DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Apelado: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia Advogado: Gabriela Queiroz Esteves Ribeiro (OAB: 24415/MS) Perito: Natatiana Carvalho Denicoló Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:33
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:06
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:02
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-60.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Daniel Dias Lemes DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Apelado: Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia Advogado: Gabriela Queiroz Esteves Ribeiro (OAB: 24415/MS) Perito: Natatiana Carvalho Denicoló Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:55
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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