TJMS - 1605298-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
24/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 07:05
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2024 12:55
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 01:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 01:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/12/2024.
-
22/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605298-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
Y.
G., Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Requerido: M. de T.
L.
Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às p. 45/47.
A credora foi intimada às p. 48, mas não se manifestou, conforme certidão de p. 52.
O ente devedor foi intimado às p. 51, mas quedou-se inerte, conforme certidão de p. 52.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MIRIAN YURIKO GIRATA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se o tributo obrigatório, conforme certidão de liquidação de p. 45/47.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 08:48
Provimento por decisão monocrática
-
24/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2024 17:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
-
03/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605298-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
Y.
G., Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Requerido: M. de T.
L.
Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Considerando que a certidão e cálculos de p. informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como a retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre a retenção previdenciária e o imposto de renda, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605298-28.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605298-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
Y.
G., Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Requerido: M. de T.
L.
Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido da credora Mirian Yuriko Girata, para o fim de determinar dedução da previdência social sobre o crédito deste precatório no valores de R$ 4.105,92 (quatro mil, cento e cinco reais e noventa e dois centavos, devidos à previdência própria - f. 29). À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:04
Provimento por decisão monocrática
-
04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605298-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
Y.
G., Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Requerido: M. de T.
L.
Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Ficam as partes intimadas do cadastro do procurador do Município no sistema Saj. -
05/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605298-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
Y.
G., Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Requerido: M. de T.
L.
Considerando que a certidão e cálculos de pp. 14-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Considerando que a certidão acima indicada a qual aponta que o ente devedor deverá calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, fica o ente devedor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605298-28.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/10/2023 13:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/10/2022 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/10/2022 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/10/2022 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:11
Distribuído por prevenção
-
03/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:09
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606055-22.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 14:25
Processo nº 0800410-59.2021.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauro Cesar Souza Esnarriaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2021 16:15
Processo nº 0803045-15.2023.8.12.0114
Ana Maria Queiroz Dutra Cezero
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Pamela Aparecida Francisco Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 12:25
Processo nº 0804166-42.2022.8.12.0008
Sonia Regina Ferreira da Silva Porto
Joao Batista Ferreira
Advogado: Gabriella da Cunha Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 22:20
Processo nº 0000508-03.2024.8.12.0031
Antonia Menezes da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 14:27