TJMS - 1606055-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606055-22.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
LTDA Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Considerando que a certidão acima indicada a qual aponta que o ente devedor deverá calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, fica o ente devedor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606055-22.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2024 14:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/01/2023 17:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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