TJMS - 0804124-40.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:21
Certidão
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11/09/2025 12:21
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em "data"
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15/08/2025 16:50
Prazo em Curso
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14/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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14/08/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804124-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) No caso, inexistindo o pagamento do preparo, após efetivada a intimação da parte recorrente, a declaração de deserção do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso em razão de sua deserção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 20:56
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
-
05/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:44
Certidão
-
28/07/2025 15:41
Prazo em Curso
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25/07/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804124-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Diante do exposto, determino a intimação na pessoa do procurador dos apelantes, para que, no prazo de cinco (5) dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. -
24/07/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804124-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:25
Distribuído por prevenção
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01/07/2025 16:20
Processo Cadastrado
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30/06/2025 17:36
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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30/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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