TJMS - 0800226-23.2023.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 09:57
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:24
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:36
Registro de Sentença
-
06/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:57
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
17/07/2025 09:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 08:50
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
28/03/2025 05:14
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Conceição Fabiane da Silva Moraes (OAB 26259/O/MT) Processo 0800226-23.2023.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exectdo: João Felipe Nantes de Rezende - Vistos, etc... 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio, via Sisbajud, teve êxito, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC. Às providências. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:02
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:11
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Conceição Fabiane da Silva Moraes (OAB 26259/O/MT) Processo 0800226-23.2023.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
21/01/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:35
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2025.
-
16/12/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 15:22
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Conceição Fabiane da Silva Moraes (OAB 26259/O/MT) Processo 0800226-23.2023.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exectdo: João Felipe Nantes de Rezende - Intima-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
23/11/2024 04:41
Prazo em Curso
-
22/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 20:42
Emissão da Relação
-
21/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 15:05
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:14
Processo Reativado
-
31/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2024 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/09/2024 09:31
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 09:30
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 08:57
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Conceição Fabiane da Silva Moraes (OAB 26259/O/MT) Processo 0800226-23.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Felipe Nantes de Rezende - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimam-se as partes acerca da sentença: "
Ante ao exposto, recebo, porém não acolho, os embargos declaratórios de fls. 255-256 opostos por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação da Juíza Togada, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
09/09/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:27
Emissão da Relação
-
30/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:44
Registro de Sentença
-
30/08/2024 16:44
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
03/07/2024 09:10
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Conceição Fabiane da Silva Moraes (OAB 26259/O/MT) Processo 0800226-23.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Felipe Nantes de Rezende - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação.". -
02/07/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:56
Emissão da Relação
-
07/06/2024 07:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 09:27
Prazo em Curso
-
13/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 08:21
Emissão da Relação
-
30/04/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:12
Registro de Sentença
-
30/04/2024 17:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/04/2024 17:11
Expedição de NULL.
-
05/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/04/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/04/2024 02:18:26, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 05:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 08:03
Emissão da Relação
-
08/03/2024 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 16:48
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/04/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/02/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 07:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/01/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 09:19
Emissão da Relação
-
11/12/2023 17:50
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:07
Prazo em Curso
-
24/11/2023 07:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/11/2023 07:45
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 04:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/11/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/11/2023 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/11/2023 13:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
09/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/10/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 16:48
Emissão da Relação
-
19/10/2023 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 12:15
Declarada incompetência
-
17/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:12
Informação do Sistema
-
10/10/2023 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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