TJMS - 0001357-14.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 04:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 04:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 04:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 04:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 15:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:56
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001357-14.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jeferson Arce Paz Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - MANOBRA EM VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Imperativa a manutenção da sentença condenatória quando do exame dos autos é possível constatar a robustez do conjunto probatório, o qual revela-se capaz de demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, que o réu foi surpreendido participando, na direção de veículo automotor, de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública e desobedeceu a ordem de parada emitida pelos policiais militares.
II - Recurso não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:31
Não-Provimento
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30/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001357-14.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jeferson Arce Paz Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:12
Inclusão em pauta
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30/01/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001357-14.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jeferson Arce Paz Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001357-14.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jeferson Arce Paz Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:16
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 11:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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