TJMS - 0800899-52.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da decisão de f. 276: "Vistos etc.
Primeiramente, acerca da petição de fls. 260, esclareço ao Banco exequente que trata-se de condenação solidária em que ambos os réus foram condenados solidariamente pela totalidade do débito, conforme sentença de fls. 103/111 e v.
Acórdão de fls. 169/177, não havendo, por isso, que se falar que a responsabilidade do Banco executado retro é limitada a 50% da condenação, haja vista que ambos os executados são responsáveis pela integralidade do débito, nos termos do artigo 275 do Código Civil.
Em relação ao pedido de fls. 244/245, defiro.
Expeça-se a respectiva guia de levantamento/alvará, nos exatos termos em que requerido pela parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído.
Por fim, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, deduzindo o montante acima levantado, e para requerer o que de direito.
Fls. 261.
Anote-se. Às providências e intimações necessárias" -
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:03
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:24
Outras Decisões
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
16/06/2025 18:51
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 16:17
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800899-52.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neide Francisca de Lima - Exectdo: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Vistos etc...
Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 236/242, informando, inclusive, acerca de eventual quitação do seu crédito. -
10/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 08:19
Emissão da Relação
-
09/04/2025 08:14
Emissão da Relação
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 09:17
Prazo em Curso
-
19/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:32
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 17:21
Emissão da Relação
-
03/02/2025 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 08:52
Prazo em Curso
-
03/02/2025 08:51
Prazo em Curso
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:53
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800899-52.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neide Francisca de Lima - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 205/206: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 194/196, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:12
Prazo em Curso
-
21/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 12:28
Emissão da Relação
-
20/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 13:24
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 07:33
Processo Reativado
-
30/10/2024 18:38
Informação do Sistema
-
30/10/2024 18:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
08/10/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 06:54
Prazo em Curso
-
03/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 16:54
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 16:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/10/2024 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/07/2024 12:27
Prazo em Curso
-
20/06/2024 07:06
Prazo em Curso
-
19/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 09:55
Emissão da Relação
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 14:47
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 09:04
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
27/04/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:24
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:08
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 17:07
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:14
Registro de Sentença
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17/04/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
02/04/2024 11:54
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 18:47
Prazo em Curso
-
07/02/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:26
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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