TJMS - 0803429-48.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:23
Certidão
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17/09/2025 13:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803429-48.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Embargado: Carlos Eduardo Soares Monteiro Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA EX 113/21 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pela embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015.
Inobstante a parte embargante não tenha recorrido quanto aos juros e correção monetária em sua apelação, não havendo falar em omissão, é necessário determinar de ofício a aplicação do teor da Emenda Constitucional n. 113, promulgada em 08/12/2021, sobre os juros e correção monetária sobre a indenização devida a partir de sua vigência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:04
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:03:08 local.
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01/09/2025 14:20
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:20:29 local.
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28/08/2025 13:49
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803429-48.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Embargado: Carlos Eduardo Soares Monteiro Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Município de Bataguassu, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Carlos Eduardo Soares Monteiro para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
22/08/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803429-48.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Embargado: Carlos Eduardo Soares Monteiro Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
21/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803429-48.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Apelado: Carlos Eduardo Soares Monteiro Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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