TJMS - 0814022-78.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:06
Decisão ou Despacho
-
03/06/2025 07:39
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 08:49
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0814022-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson José Omodei dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 315, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, houve da perda de objeto de pleito de AJG com o recolhimento de valores de preparo (pp. 311/313).
No mais, ciência à parte autora/recorrente quanto a certidão de p. 314 e após voltem para decisão. -
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 07:42
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 11:08
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0814022-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson José Omodei dos Santos - intimação da r. sentença: "(...) ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
I-se.
Diligências legais. -
07/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 01:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0814022-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson José Omodei dos Santos - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wilson José Omodei dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/12/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 11:41
Homologada a Transação
-
28/11/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0814022-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson José Omodei dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wilson José Omodei dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quarto adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 20%), descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos, na Matrícula n. 340383/01, Wilson: a partir de 24/02/2020 (f. 13) até a efetiva implementação do benefício.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora. (iii) Condenar o requerido a implementação e pagamento das diferenças dos vencimentos-base da promoção horizontal na Matrícula n. 340383/01, Wilson: para a Classe H a partir de 01/01/2023 até a efetiva implementação do benefício.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pela taxa SELIC a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021. (iv) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento e implementação da promoção vertical, conforme fundamentos alhures.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wilson José Omodei dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/06/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:25
Homologada a Transação
-
05/06/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2023 02:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:51
de Conciliação
-
18/09/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 15:00
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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