TJMS - 0834400-57.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0834400-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lenice Ferraz Freitas - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre petição de fl.s 226/242., prazo 10 dias -
04/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:32
Decorrido prazo de "nome da parte".
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12/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834400-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Lenice Ferraz Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS DO RESP N.º 1.349.453/MS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VIA E-MAIL - PRETENSÃO RESISTIDA - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Resp nº 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
No presente caso, restou comprovada a relação jurídica entre as partes e se verificou que a parte autora encaminhou e-mail ao serviço de atendimento ao consumidor SAC do Requerido/Apelado, todavia não foi respondido, não havendo que se falar assim em outras condicionantes, diante da inércia da instituição financeira.
Assim, considerando que o requerimento administrativo não tem forma ou figura definida em lei, deve-se reputar válido, para tal fim, o envio do e-mail e a ausência de resposta tempestiva, sendo que outro entendimento levaria à prática de ato de processualismo exacerbado em indeferir liminarmente a inicial, inviabilizando postulações justas e que se contrapõem à regra maior, constitucional, do livre exercício do direito de ação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:00
Provimento
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10/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834400-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Lenice Ferraz Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
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06/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:17
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 09:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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