TJMS - 0810964-37.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Laurindo (OAB 7749/MS) Processo 0810964-37.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Tereza Rolim Gonçalves, Abrão Santos Rolim, Seleid Gonçalves Ribeiro - Reqda: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial para declarar o domínio do Autor sobre o "lote J do quarteirão número 33 (trinta e três) da zona urbana central-desta cidade, com área de 30,00 x 35,00 metros ou seja 1.050,00 ms2 (hum mil e cinquenta metros quadrados), limitado: Norte 30,00 metros com parte do lote letra G; Sul 30,00 metros com Onofre Pereira Mattos: Leste 35,00 metros com o lote letra K e Oeste 35,00 metros com o lote letra I, contendo uma casa de alvenaria própria para residência, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o código 00.***.***/1300-00.8", de acordo, ainda, com a planta e memorial descritivo nos autos (fls. 25/27), que torno parte desta decisão.
Passando em julgado, expeça-se mandado ao Ofício de Registro de Imóveis competente, instruído com cópia da sentença, do memorial e planta descritiva, para abertura de matrícula e registro em nome dos Autores (art. 945 do CPC), na proporção de 50% para TEREZA ROLIM GONÇALVES e SELEID GONÇALVES RIBEIRO e 50% para ABRÃO SANTOS ROLIM, ocasião em que os AA.
Deverão comprovar que satisfizeram as obrigações fiscais, exceto no tocante ao recolhimento do ITBI por se tratar de aquisição originária da propriedade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:03
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Laurindo (OAB 7749/MS) Processo 0810964-37.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Tereza Rolim Gonçalves, Abrão Santos Rolim - VISTOS etc.
O julgamento deve ser convertido em diligência.
Ao relatar os autos para sentença, constatei que somente a Fazenda Pública Estadual foi intimada nestes autos para manifestar interesse no feito (vide fls. 264/265, 270 271).
Diante dessa conjuntura, com o intento de evitar prejuízo de direito material às partes e/ou futura nulidade, nos termos da determinação de fl. 262/263, item "4", intimem-se, por A.R., as Fazendas Públicas Federal e Municipal, para manifestarem interesse no feito, inclusive para dizerem se ratificam ou não os atos processuais até então realizados no processo e, em caso positivo, se possuem interesse na produção de provas, retornando, em seguida, conclusos para sentença e/ou ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:26
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 15:12
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS) Processo 0810964-37.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Tereza Rolim Gonçalves, Abrão Santos Rolim - Reqda: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - Desp. fls. 510/511:"Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil.
I) Pontos Controvertidos: a) se os Autores exercem a posse mansa, pacífica, sem oposição e com animus domini sobre o "lote J do quarteirão número 33 (trinta e três) da zona urbana central-desta cidade, com área de 30,00 x 35,00 metros ou seja 1.050,00 ms2 (hum mil e cinquenta metros quadrados), limitado: Norte 30,00 metros com parte do lote letra G; Sul 30,00 metros com Onofre Pereira Mattos: Leste 35,00 metros com o lote letra K e Oeste 35,00 metros com o lote letra I, contendo uma casa de alvenaria própria para residência, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o código 00.***.***/1300-00.8"(verbis), desde o ano de 2010 quando os direitos sobre o bem lhes foram transferidos por força do falecimento de seus pais e anteriores possuidores; b) se os falecidos pais dos Autores, Antônio Machado Rolim e Orilda dos Santos Rolim, exerciam a posse sobre o mesmo imóvel desde 31 de janeiro de 1990.
II) Questões Processuais Pendentes: não existem questões processuais pendentes de apreciação nesta fase procedimental.
III) Deliberação de Provas: defiro a produção da prova oral, consistente na inquirição das testemunhas arroladas às fls. 349/350, com preclusão daquelas que apesar de terem sido mencionadas genericamente na petição inicial, não tiveram seu pedido de produção justificado e ratificado no momento processual oportuno fixado por este juízo.
IV) Designo audiência de instrução para o dia 18 de setembro de 2024, às 14h30min.
Por força do disposto no art. 455 do CPC é ônus dos advogados providenciarem a intimação, a cientificação e o comparecimento das testemunhas àquele ato processual, sob pena de preclusão.
Intimem-se." -
27/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 15:20
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:05
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 19:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS) Processo 0810964-37.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Tereza Rolim Gonçalves, Abrão Santos Rolim, Seleid Gonçalves Ribeiro - Reqda: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - DESPACHO FL 346: Concedo a dilação requerida (fls. 345).
Intimem-se. -
06/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lara Paula Robelo Bleyer Wolff (OAB 7749/MS), Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB 9506/MS) Processo 0810964-37.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Tereza Rolim Gonçalves, Abrão Santos Rolim, Seleid Gonçalves Ribeiro - Reqda: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - 1. - O feito deve ser chamado à ordem.
Isto porque, acatando os argumentos dos AA. e à vista da documentação por eles careada ao proceso, este juízo, num primeiro momento, já havia reconhecido o fato do imóvel usucapiendo não estar registrado no CRI (fl. 250); e após a vinda de mais documentos, admitu a petição inicial e determinou a citação apenas dos confrontantes e eventuais interesados (fl. 262).
A citação de NEUZA MARIA DE OLIVEIRA foi realizada por equívoco da escrivania pois sua ilegitimidade já havia sido reconhecida.
Diante desta conjuntura, corijam-se autuação e registros. 2. - Por sua vez, a supresão da menção à transcrição 576 no memorial descritvo do imóvel usucapiendo, não importa em alteração do objeto da demanda, de modo que desnecesária qualquer providência decorente ou relacionada à um eventual aditamento. 3. - Outrosim, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interese na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pesoal de representante legal de pesoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. -
27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:23
Decisão ou Despacho
-
18/06/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/08/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:25
Declarada incompetência
-
21/11/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 09:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/10/2022 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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