TJMS - 0806067-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda da Silva Tolfo (OAB 24684/MS), Aldo da Silva Costa Junior (OAB 25061/MS) Processo 0806067-92.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: João Henrique Zuk - ISSO POSTO, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 320 e 321, Parágrafo Único, 330, 485, incisos I e IV, todos do CPC, e concedo ao Autor, nesta oportunidade, a gratuidade judiciária, condenando-lhe ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Codex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
12/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:20
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda da Silva Tolfo (OAB 24684/MS), Aldo da Silva Costa Junior (OAB 25061/MS) Processo 0806067-92.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: João Henrique Zuk - O Autor não atendeu a providência determinada pelo juízo nos despachos/decisões anteriores.
As cópias colacionadas às fls. 84/87 não foram extraídas do processo nº 002.03.015008-8, que é reportado nos registros nº 01 e 02 da matrícula de fls. 27.
Pois bem.
Em consulta ao SAJ, na busca por processos nos quais figure em quaisquer dos polos a pessoa de José Pereira de Freitas, este juízo constatou a existência de pelo menos outras três (03) execuções fiscais, agrupadas no mesmo bloco daquele processo já citado no parágrafo supra.
Faço ver ao Autor que o referido sistema (SAJ) exibe ações com dados em comum (nome, CPF, etc) agrupadas em blocos, tendo a pesquisa em comento relacionado as seguintes execuções fiscais à pessoa do Réur:- nº 0015008-02.2003.8.12.0002, nº 0013759-79.2004.8.12.0002, nº 0801815-66.2012.8.12.0002 e nº 0811228-06.2012.8.12.0002.
Sendo assim, concedo ao Autor o prazo de quinze dias para que após consultar àqueles processos, traga para este cópias das peças que contenham informações sobre endereço e dados pessoais do Réu, sem os quais nem mesmo é possível eventual pesquisa junto a outros sistemas disponíveis, caso se mostre necessária.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
17/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:21
Decisão ou Despacho
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27/08/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda da Silva Tolfo (OAB 24684/MS), Aldo da Silva Costa Junior (OAB 25061/MS) Processo 0806067-92.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: João Henrique Zuk - DESPACHO DE FLS. 74: Acolho a emenda de fls. 40/68 que passa a integrar a petição inicial.
Na matrícula do imóvel usucapiendo há a indicação de que o proprietário é casado e residente em Pompeia/MT e figurou ou figura no polo passivo de ao menos duas ações de execução fiscal, de modo que é perfeitamente possível ao Autor buscar informações para complementar a qualificação do Réu e qualificar seu cônjuge, até mesmo com a juntada da respectiva certidão de casamento, possivelmente lavrada na comarca onde estes possuem domicílio.
Para que diligencie neste sentido, concedo-lhe o prazo de (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
30/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda da Silva Tolfo (OAB 24684/MS), Aldo da Silva Costa Junior (OAB 25061/MS) Processo 0806067-92.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: João Henrique Zuk - A petição inicial padece de vícios a ensejar sua inépcia, de modo que, nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emenda-la para que colacione nos autos a sua certidão de casamento, a fim de comprovar o regime de bens explicitado à fl. 40. -
22/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda da Silva Tolfo (OAB 24684/MS), Aldo da Silva Costa Junior (OAB 25061/MS) Processo 0806067-92.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: João Henrique Zuk - Faculto a emenda da petição inicial para: i. - qualificação do cônjuge do Réu e sua inclusão no polo passivo desta ação dominial; ii. - qualificação do cônjuge do Autor, se casado for, com a juntada de cópia da certidão de casamento, e sua inclusão no polo passivo desta ação dominial; iii. - juntada da planta e memorial do imóvel usucapiendo, contendo suas medidas, limites e confrontações; iv. - descreve eventuais benfeitorias e construções existentes sobre o imóvel, esclarecendo se nele reside; v. - especifique atos concretos representativos do exercício de sua alegada posse sobre o imóvel; vi. - produza prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da exordial e/ou do benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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