TJMS - 0801827-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 15:27
Prazo em Curso
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
28/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Dec. de fls. 261: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 12:27
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2025 10:26
Prazo em Curso
-
29/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Sentença de fls. 242-247: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por SABEMI Seguradora S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Ante o manifesto caráter protelatório do recurso de embargos de declaração interpostos por SABEMI Seguradora S/A, aplico-lhe multa de 02% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § ú, CC) desde a data da distribuição, a ser revertido em favor da parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:18
Emissão da Relação
-
26/01/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 15:37
Registro de Sentença
-
26/01/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 09:35
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:30
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Sent. de fls. 220-230: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Manoel Bernardo Ferreira Filho nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e SABEMI Seguradora S/A, fazendo-o para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida;b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § Ú, CC), os quais devem incidir também a partir de cada desconto implementado (Súmula 54 STJ);c) condenar Banco Bradesco S/A e SABEMI Seguradora S/A ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir da data da distribuição da demanda, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada um deles (art. 87, § 1º, CPC), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e SABEMI Seguradora S/A ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Manoel Bernardo Ferreira Filho ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade;e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.f) nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil, aplicar multa a Sabemi Seguradora S/A por litigância de má-fé, estipulando-a em 09% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, § Ú, CC) a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte autora.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 12:54
Emissão da Relação
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:18
Registro de Sentença
-
17/12/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Diante da manifestação de fl. 215, resta prejudicada a realização da prova pericial.
Cientifique-se o perito.
Após, comportando o feito julgamento antecipado, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 09:13
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:30
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Banco Bradesco S/A e SABEMI Seguradora S/A, em rateio, efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista a inversão do ônus. -
12/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:29
Emissão da Relação
-
10/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:51
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:51
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/11/2024 14:14
Informação do Sistema
-
02/11/2024 14:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 13:24
Prazo em Curso
-
07/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 08:09
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:09
Despacho Saneador
-
12/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
06/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:57
Prazo em Curso
-
16/08/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
15/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 12:41
Emissão da Relação
-
25/07/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 16:40
Prazo em Curso
-
18/07/2024 18:32
Prazo em Curso
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0801827-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bernardo Ferreira Filho - intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:01
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2024.
-
03/05/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:37
Prazo em Curso
-
26/04/2024 18:37
Prazo em Curso
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2024 15:10
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 15:08
Prazo em Curso
-
19/04/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 08:31
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 17:01
Recebida petição inicial
-
03/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:59
Prazo em Curso
-
08/03/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
07/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 13:39
Emissão da Relação
-
01/03/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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