TJMS - 0812913-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:29
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 07:28
Emissão da Relação
-
08/07/2025 07:28
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 15:02
Recebidos os autos da Turma Recursal
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07/07/2025 15:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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06/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 11:45
Prazo em Curso
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18/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ribeiro Machado (OAB 28085/MS) Processo 0812913-92.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Neusa Fatima Gregorio - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
17/02/2025 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 19:59
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 08:19
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ribeiro Machado (OAB 28085/MS) Processo 0812913-92.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Neusa Fatima Gregorio - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEUSA FATIMA GREGORIO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do abono de permanência em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de abono de permanência em favor da Requerente, a partir de MAIO/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 86339/13.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 06:51
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 06:49
Emissão da Relação
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09/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:34
Registro de Sentença
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09/01/2025 13:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/01/2025 11:36
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 13:13
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ribeiro Machado (OAB 28085/MS) Processo 0812913-92.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Neusa Fatima Gregorio - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 13:28
Emissão da Relação
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:23
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/06/2024 07:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ribeiro Machado (OAB 28085/MS) Processo 0812913-92.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Neusa Fatima Gregorio - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito.
Intima-se, ainda, que a ausência da parte autora à audiência acaretará a extinção do feito. -
24/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 12:22
Autos preparados para expedição
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24/06/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 11:59
Emissão da Relação
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17/06/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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11/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:59
Expedição de Carta.
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11/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:28
Recebida petição inicial
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05/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:10
Informação do Sistema
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05/06/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 17:01
Autos preparados para expedição
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05/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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