TJMS - 0813478-56.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Certidão
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11/09/2025 15:23
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 15:23
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em "data"
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21/08/2025 09:32
Prazo em Curso
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16/08/2025 04:25
Certidão
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06/08/2025 19:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 16:16
Certidão
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05/08/2025 16:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813478-56.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:35
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:35
Não-Provimento
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30/06/2025 18:12
Incluído em pauta para 30/06/2025 06:12:13 local.
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09/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:26
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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26/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 05:39
Certidão de Publicação - DJE
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813478-56.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025. -
22/05/2025 17:03
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:36
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:16
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813478-56.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813478-56.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813478-56.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813478-56.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde 2020, conforme documentos juntados com a inicial.
Aliás, a situação fática não é controvertida.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813478-56.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Jane Batista da Silva Meyer Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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