TJMS - 0801493-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 11:30
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:33
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 18:23
Prazo em Curso
-
27/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0801493-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Diniz da Silva - Sentença: "Intimação por todo o teor da sentença prolatada, bem como para, assim querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias". -
13/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 09:03
Emissão da Relação
-
12/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:51
Prazo em Curso
-
14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801493-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Diniz da Silva - Sentença: "Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Após a preclusão recursal, autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado." -
13/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:17
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:57
Registro de Sentença
-
09/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:35
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801493-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Diniz da Silva - Intimação da parte autora, através de seu(ua) patrono(a), para tomar ciência do ofício oriundo da Procuradoria-Geral do Município, juntado aos respectivos Autos, relativo ao cancelamento do(s) débito(s) objeto(s) dos pedidos de cumprimento de sentença, referentes à isenção de IPTU de imóveis pertencentes ao programa "Minha Casa, Minha Vida", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora manifeste-se no bojo processual e requeira o que entender de direito. -
07/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:55
Emissão da Relação
-
06/05/2025 18:35
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 11:37
Prazo em Curso
-
26/02/2025 11:20
Prazo em Curso
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 17:51
Prazo em Curso
-
29/01/2025 17:50
Prazo em Curso
-
27/01/2025 20:35
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 20:35
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801493-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Diniz da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
21/11/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 07:25
Emissão da Relação
-
20/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:18
Prazo em Curso
-
20/11/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
20/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 12:48
Outras Decisões
-
23/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801493-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Diniz da Silva - Assim, em decorência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabildade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância. -
15/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:27
Emissão da Relação
-
12/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 18:34
Outras Decisões
-
11/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:14
Prazo em Curso
-
17/06/2024 23:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0801493-27.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Diniz da Silva - Vista à parte exequente para que dê proseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção. -
12/06/2024 18:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 18:44
Emissão da Relação
-
12/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:09
Prazo em Curso
-
22/04/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 17:55
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:03
Evolução da Classe Processual
-
02/02/2024 15:43
Processo Reativado
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 19:18
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2023 05:20
Prazo em Curso
-
24/11/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:04
Emissão da Relação
-
13/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:20
Registro de Sentença
-
13/11/2023 18:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/11/2023 14:17
Expedição de NULL.
-
07/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:53
Prazo em Curso
-
05/10/2023 03:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 04:27
Prazo em Curso
-
25/09/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:33
Emissão da Relação
-
22/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:17
Prazo em Curso
-
04/08/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/05/2023 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 10:52
Emissão da Relação
-
17/05/2023 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2023 16:07
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
13/02/2023 14:27
Juntada de NULL
-
13/02/2023 14:27
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 14:02
Prazo em Curso
-
20/01/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/01/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2023 17:53
Tutela Provisória
-
19/01/2023 11:03
Informação do Sistema
-
19/01/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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