TJMS - 1409661-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:11
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409661-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nilce Mesquita Carriço Garcia Dias Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Crislaine Barbosa de Brito-mei Agravado: Crislaine Barbosa de Brito Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADO - PERIGO DE DANO VISLUMBRADO - AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A recorrente demonstrou que constam, das faturas de cartão de crédito, inúmeros débitos direcionados ao mesmo credor, com datas próximas, parceladas e com valores consideráveis, o que se coaduna com a narrativa dos fatos trazida pela agravante, havendo suspeitas robustas quanto à ocorrência de fraude na espécie.
Quanto ao perigo da demora, tem-se que é latente ao próprio fato, na medida em que as faturas de cartão de crédito possuem valores elevados e a manutenção da cobrança poderá trazer consequências negativas para a própria subsistência da recorrente, além de trazer o risco de negativação indevida de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Ausente, na espécie, a irreversibilidade da medida, posto que, acaso a demanda for julgada improcedente, a parte requerida poderá retomar as medidas necessárias para a obtenção do referido débito.
Portanto, presentes os requisitos contidos no art. 300 do CPC, é de rigor a reforma da decisão agravada, para conceder a tutela de urgência pleiteada pela agravante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409661-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nilce Mesquita Carriço Garcia Dias Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Crislaine Barbosa de Brito-mei Agravado: Crislaine Barbosa de Brito Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409661-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nilce Mesquita Carriço Garcia Dias Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Crislaine Barbosa de Brito-mei Agravado: Crislaine Barbosa de Brito Agravado: Banco do Brasil S/A Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo a antecipação da tutela recursal pleiteada pela recorrente, determinando à instituição financeira recorrida que suspenda a exigência das parcelas das compras contestadas, listadas às fls. 166/167 da ação originária, até o julgamento do mérito do presente recurso.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:54
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:25
INCONSISTENTE
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409661-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Nilce Mesquita Carriço Garcia Dias Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Crislaine Barbosa de Brito-mei Agravado: Crislaine Barbosa de Brito Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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