TJMS - 0804261-23.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804261-23.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Tereza Garcia de Oliveira Advogado: Ronei Barbosa de Souza (OAB: 15518/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Recorrido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Redecard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 23:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:54
INCONSISTENTE
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29/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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