TJMS - 0800706-12.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:42
INCONSISTENTE
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07/08/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-12.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modifica-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-12.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-12.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:44
Conclusos para decisão
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26/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-12.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-12.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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